sexta-feira, 16 de julho de 2010

Postagem de 2006 - Artigo 030

Licença Utilizada de Maneira Errada

Com uma licença Municipal de n° 032/2006, assinada 22 de maio pela Secretária do Meio Ambiente, Vera Thiello, o documento autorizava a Secretaria de Obras para a remoção de 100 maricás (Mimosa bimucronata) e descapoeiramento de um terreno que será a futura sede da Igreja Santo Antonio, localizada na Rua do Eucalipto.

Segundo a licença, é previsto no decreto Estadual n° 38.355/98, artigo 14, que o órgão ambiental municipal em área urbana, proceda ao licenciamento para o abate desta espécie, erroneamente citada por “alguns” como “inço”, e por este motivo, “deve ser exterminada”.
O que fica estranho é na licença não haver condições e restrições para impedir impactos na natureza, e pior, não ter havido a presença do órgão licenciador para acompanhar o órgão licenciado, que se sabe, nem esteve no local dos fatos.
Tal “limpeza” foi realizada por terceiros, a mando e a soldo da Futura Paróquia, que ainda não é dona do terreno, cedida em permuta por outro espaço, este na Rua Novo Hamburgo, mas que ainda depende de alteração em lei vigente que doa este terreno para a Cúria da Igreja e de Registros de praxe no Cartório Público.
Fica a dúvida sobre quem serão os indiciados como autores de mais este Crime Ambiental.

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