domingo, 8 de maio de 2011

Artigo 070 - Abril de 2006

Usina era Condição no TCA n° 0028/2000

Desde a descoberta do Lixão na Região da Camélia, em 1995, a necessidade de construção de um galpão de reciclagem era a premissa mais importante para a solução de algo que agredia não só a natureza em abundância da área, mas os seres humanos que realizavam a catação de maneira insalubre e perigosa.

Crianças conviviam com os porcos, vacas e cavalos em meio ao lixão, catando os materiais recicláveis, que seriam vendidos por seus pais.

No ano de 1998, com a situação mantendo-se insolúvel, a FEPAM interditou o local e condicionou a Prefeitura na época a recuperar a área e transferir o depósito de lixo para outro local.

A Administração não cumpriu com as condições postas pelo órgão estadual e continuou a depositar o lixo da cidade em buracos sem nenhuma proteção do solo e dos recursos do lençol freático.

Somente em 2000 é que algo mais contundente foi estabelecido, quando o MP e a FEPAM, em acordo com a Prefeitura, promoveram o Termo de Compromisso Ambiental n° 0028/2000 de 29 de janeiro daquele ano.

Tal documento nunca foi cumprido pela administração da época, tendo sido assumida pelo Governo seguinte, que mesmo sabendo das condições para o restabelecimento das obras, protelou o máximo possível, alegando diversos problemas financeiros e até climáticos para justificar a inadimplência com o cumprimento do TCA.

Somente em fins de 2003, quando da pressão da imprensa e do MP, a administração resolveu reiniciar as obras e alegar em abril de 2004 terem cumprido com os termos.

A usina de triagem e segregação do lixo que deveria ter sido posta em funcionamento no mesmo local do depósito ainda hoje funcionando na Camélia, foi deslocado para o sul da cidade, em zona urbana, no antigo terreno da MADEJAR, pertencente ao município.

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