quinta-feira, 15 de julho de 2010

Postagem em 2006 - Artigo 020

Autorização da Presidência da FEPAM por mais 30 dias
No dia 21 de junho, o Prefeito Municipal esteve na FEPAM, onde visitou o Presidente do órgão ambiental do estado e recebeu uma Autorização por 30 dias para continuar a depositar o lixo da cidade, que desde sábado, 17 de junho, não estava sendo recolhido das ruas.
A Autorização geral n° 278/2006-DL, dispõe nas Condições e restrições serem as mesmas da Licença n° 2948/2005-DL, vencida em 17 de junho e considerada não cumprida pela FEPAM no Termo de Ajustamento de Conduta e em ofício de n° 670/2006-DISA recebido em 30 de maio pelo Promotor Público, dando conta da situação crítica que o local estava quando da visita do órgão em 26 de abril último e solicitando o fechamento do lixão e sua recuperação, visto o não cumprimento do TAC e da L.O. em questão.
A data de novo vencimento da agora Autorização da FEPAM é dia 27 de julho de 2006.

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