domingo, 8 de maio de 2011

Artigo 079 - Fevereiro de 2008

Liminar impede realização de Audiência Pública
Com menos de “três dias” de divulgação, que deveria ser ampla, geral e necessária para a população ter idéia do empreendimento que está para ser construído em Tapes, atrás da escola agrícola Nentala Kalil, na RS 717, junto ao Distrito Industrial e a pista de pouso da Empresa de Aviação Dilopes, fez com que o Movimento Ambientalista Os Verdes de Tapes ingressasse com uma Ação Civil Pública na Justiça local, onde solicitou a suspensão do encontro que seria realizada ontem, no dia 09 de outubro, pois a mesma descumpria com a Constituição Federal e a legislação ambiental em vigor, em especial, resoluções do CONAMA.
Ao apenas fazerem a publicação do Edital de Aviso de Audiência Pública em jornal de circulação regional (Gazeta Regional - 12 de setembro – Camaquã), item formal para início do processo de pedido de Licença Prévia, conforme prevê a Resolução nº. 006/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, "esqueceram" de divulgar e mobilizar a comunidade para o evento. Em plena época eleitoral, quando da publicação do referido Edital, e somente divulgando em jornal do candidato a Re-eleição, e quando o mesmo “vazou” a data no Rádio local que transmitia um debate político, teve a população a "notícia" da Audiência e do assunto.

A questão é que, além de buscarem “esconder” tal momento necessário para a participação da população, resolveram de levar a Audiência Pública para bem longe da população, cerca de oito quilômetros do centro urbano, em uma quinta-feira, 14 horas, de uma tarde de sol, com poucas nuvens.

Zombaram da inteligência alheia, é lógico, e estavam a cometer crime contra a administração ambiental, prevista na Lei de Crimes Ambientais.

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