sexta-feira, 16 de julho de 2010

Postagem de 2006 - Artigo 033

Para NÃO dar Galho

As podas de árvores nesta época do ano se intensificam, com os moradores, na grande maioria das situações, realizando os cortes sem a devida licença, principalmente de espécies nativas, o que pode acarretar notificações e multas dos órgãos competentes.
Para que sejam feitas as podas de árvores que colocam em risco residências, muros ou calçadas, deve o proprietário ter o cuidado de solicitar a licença no órgão da prefeitura, que dependendo da espécie, deverão ser tomadas às medidas cabíveis.
Nesta lista, constam a Figueira e a Corticeira de banhado, que devido o Código Florestal do Estado, artigo 33, são imunes ao corte e deve possuir licença do DEFAP/SEMA, órgão do estado.
Por serem protegidas por lei, caso sejam cortadas sem a documentação, podem ser aplicadas multas e até mesmo prisão para o infrator.
Com uma licença geral, para o corte de galhos em mais de 25 figueiras e remoção de quatro, foram efetuadas tais remoções que ameaçavam residências da cidade, com a Secretaria do Meio Ambiente e de Obras, coordenados pela Bióloga Cleusa Martins, realizando o serviço, em ruas onde caminhões freqüentemente chocavam-se nestes troncos no Balneário Rebello.

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